Carnaval: Feriado ou Ponto Facultativo?
Mas afinal, Carnaval é Feriado ou Ponto Facultativo?
Vamos lá...
O Carnaval é uma importante data no calendário festivo do país, e por isso a grande maioria acredita que a data é um Feriado Nacional.
Com amparo legal, estados e municípios até podem estabelecer essa data como feriado. No entanto, no âmbito federal o MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO editou a Portaria n° 468, de 22 de dezembro de 2017 para regrar o trabalho durante a festividade, na qual considerou Ponto Facultativo os dia 12 e 13 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval) e dia 14 (Quarta-feira de Cinzas) até às 14h. A portaria é válida para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Mas as empresas podem tê-la como referência.
Para terem certeza quanto a data ser considerada Feriado ou Ponto Facultativo, empregador e empregado devem estar atentos a convenção coletiva de trabalho da sua categoria, e a legislação estadual e municipal da sua localidade.
Nas localidades onde o Carnaval é Feriado, o empregado será remunerado em dobro ou terá direito a folga compensatório em outro dia da semana.
Já nos locais onde o Carnaval é Ponto Facultativo, empregador e empregados podem acordar folgas e posterior reposição da carga horária. Lembrando que a reposição do horário não poderá exceder a duas horas por dia.
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