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Nova Lei do e-commerce! Você está realmente preparado?


O mundo mudou, as pessoas mudaram, a maneira de se comprar e vender também teve sua evolução e novas demandas e assim a era digital chegou, trazendo grandes fundamentos!

Já se sabe que aquela empresa, empresário ou profissional que está longe da internet e de todas as plataformas associadas, tem sempre muito a perder, visto que esse é o canal de comunicação mais buscado nos dias atuais, tendo a previsão de que nos anos seguintes haverá grandes modificações dentro da interação entre comércio e clientes.

Ou seja, pesquisas e suspeitas levantam a perspectiva de que chegará um tempo, em que não existirão lojas físicas, mas sim, todos nós estaremos conectados 100% nessa evolução digital, que tem grandes promessas pautadas sobre a vida humana.

Então, o e-commerce não é só moda, não se trata apenas de um evento com data limite e sim, é considerado como a revolução das negociações e como dizem: Quem tem ouvidos ouça e quem tem olhos veja, pois, a realidade virtual já faz parte de nossas manhãs, tardes, noites e até das madrugadas.

Pequenos negócios e grandes empresas!

Desse modo, os pequenos, médios e grandes negócios ou empresas que vendem pela internet devem estar de olhos abertos, pois uma nova Lei de número 13.543 foi lançada desde o final de 2017 (em dezembro), visando trazer novas realidades ao comércio eletrônico.

Você já está a par dessa Lei e das suas exigências?

Vamos a essas informações?

  1. A nova legislação exige que os preços dos produtos estejam visivelmente no site, estes devem ter um destaque especial, ou seja, devem estar com letras grandes e legíveis (com fonte maior que 12).

  2. O preço também deve estar ao lado do produto ou da descrição do serviço.

Por que essa Lei entrou em vigor?

O que acontece é que muitas vezes, por essas informações estarem ilegíveis ou com letra muito pequena, acabam levando o consumidor ao erro.

Ou seja, às vezes a pessoa comprava algo pensando se tratar de um preço ou de uma descrição que não condizia, ou fazia o cliente desistir da compra, movido a falta de entendimento sobre a descrição do item em questão, e o problema estava sempre associada a ilegibilidade. Assim afirmou o analista do Sebrae de Minas – Marcelo Massensini.

E o que acontece aos e-commerces que não aderirem a nova legislação?

O descumprimento dessa norma, fará com que o fornecedor esteja sujeito a sansões administrativas, conforme artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, assim, entre outras penalidades, ainda há riscos de suspensão temporária da atividade e multa.

De acordo com pesquisas da ABComm – Associação Brasileira de Comércio Eletrônico, em 2017 o e-commerce teve crescimento de 12% em comparação com o ano de 2016, somando assim um faturamento em torno de R$ 59,9 bilhões.

Em 2018 as expectativas é que o crescimento supere os 15% e fature até mais que 69 bilhões.

Um dos mercados que mais crescem tem apoio do e-commerce, ou seja, desde que o seu empreendimento esteja inserido no mercado digital, suas chances de sucesso e bom desempenho financeiro se ampliam.

Os pequenos negócios se favorecem em demasia, visto que conseguem competir de forma igualitária com as grandes empresas, visto que não precisam de ambientes gigantescos ou de maiores necessidades para pronto atendimento, caso os envios sejam feitos de maneira veloz e caso haja uma boa gestão de estoque.

É importante destacar que no Brasil, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais são os maiores consumidores do e-commerce.

E então, você já está imerso no meio digital ou ainda anda na era jurássica?

Caso tenha alguma dúvida ou sugestão, deixe seu comentário. Estamos aqui para ajudar! Conheça a OmegaPrice Contabilidade em Curitiba para Pequenas e Médias Empresas.

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