SIMPLES NACIONAL: Fim da reduções do ICMS a partir do exercício 2018.
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A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio da Lei n° 19.358/2017 (DOE de 21.12.2017), dentre outras alterações, modifica a Lei n° 15.562/2007, que dispõe sobre o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no Estado do Paraná.
Fica mantida a isenção do ICMS para as empresas enquadradas no Simples Nacional, relativamente à faixa de receita bruta, acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, igual ou inferior a R$ 360 mil.
Entretanto, as demais faixas serão tributadas na forma da Lei Complementar n° 123/2006, portanto, não será mais aplicável no Estado do Paraná as reduções do ICMS a partir do exercício 2018.
(Fonte: Redação Econet Editora).